Advogado Previdenciário - Consultoria Especializada em São Paulo.

Alternar navegaçãoMenu
Pular para o conteúdo
  • Início
  • Contato
  • Direitos Básicos
Busca
Início STJ reconhece aposentadoria especial para vigilantes

STJ reconhece aposentadoria especial para vigilantes

José Luiz 10 de dezembro de 2020 Direito Previdenciário, Jurisprudência

Reconhecimento é independente do profissional trabalhar armado ou não

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 09 de dezembro reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão.

A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.

Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:

“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.

Fonte: Agência Brasil

Artigo anterior STJ libera Revisão de Aposentadoria da Vida Toda
Artigo mais recente Nenhum artigo posterior ×
Advogado Previdenciário São Paulo.

Sobre o autor

Olá sou o José Luiz da Silva Pinto. Minha missão é: levar informações aos segurados, beneficiários e dependentes da previdência que possuam alguma dúvida ou questão em relação ao Direito Previdenciário!

Saiba mais

Artigos Populares!

  • Aposentadoria Especial para Vigilante Armado
  • Pente-fino do INSS – O que fazer se cancelarem o benefício.
  • Consultar benefício de auxílio-doença no INSS
  • Pensão por morte: Regras válidas em 2018
  • Concessão automática de benefício no INSS
  • Aposentadoria por Invalidez cessada
  • Acumulação de Pensão por Morte e Aposentadoria do INSS
  • INFOGRAFICO – O papel do advogado na defesa dos direitos dos segurados do INSS

Siga-nos no facebook!

Advogado Previdenciário - Consultoria Especializada em São Paulo. · 2021 Advogado Previdenciário © Todos os direitos reservados

  • Sobre
  • Contato
  • Política de Privacidade
Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Você pode escolher livremente se aceita mantê-los. ConfiguraçõesAceitar
Privacidade & Política de Cookies

Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. A partir desses cookies, os cookies categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Estes cookies serão armazenados no seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de desativar esses cookies. Mas a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.

Necessário
Sempre Ativado

Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o site funcionar corretamente. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam informações pessoais.

Não necessário

Quaisquer cookies que podem não ser particularmente necessários para o funcionamento do site e serem usados ​​especificamente para coletar dados pessoais do usuário por meio de análises, anúncios e outros conteúdos incorporados são denominados cookies não necessários. É obrigatório obter o consentimento do usuário antes de executar esses cookies em seu site.