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Reforma da previdência proposta pelo Presidente Bolsonaro em 2019

José Luiz20 de fevereiro de 2019 Direito Previdenciário, Notícias

Este artigo tem como objetivo explicar as propostas enviadas pelo Presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional acerca da reforma da previdência.

Vale ressaltar que essa é a proposta da reforma o que não significa que será aprovada necessariamente.

O artigo abaixo engloba somente o benefícios do Regime Geral do INSS, não abarcando outros regimes que estão na reforma e que serão objeto de outros artigos.

Vamos explicar abaixo os principais pontos da reforma:

Idade Mínima

A reforma traz a proposta de criar uma idade mínima para se aposentar:

Mulher: 62 anos de idade;

Homem: 65 anos de idade.

Há também uma regra de transição e ao final da regra de transição não haverá mais a aposentadoria somente por tempo de contribuição, a partir do final da regra de transição todos deverão também atingir a idade mínima exigida.

Regra de Transição

De acordo com texto da reforma, são 3 regras:

Regra de Transição 1 – Tempo de contribuição + idade

A regra é a soma da idade mais o tempo de contribuição, ou seja, nos moldes que já funciona hoje com a regra 86/96, aumentando os pontos a cada ano até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.

Regra de Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mínima

Nesta regra os segurados deverão ter o tempo de contribuição na forma como funciona atualmente, ou seja, 35 anos para homens e 30 para mulheres mais a idade mínima que inicia com 61 anos para homens e 56 anos para mulheres crescendo a cada ano meio ano de idade até chegar em 65 anos para homens.

Regra de Transição 3 – Tempo de contribuição com pedágio sem idade mínima

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria por tempo de contribuição – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Exemplo: homem com 34 anos de contribuição poderá se aposentar pelo Fator Previdenciário se contribuir mais um ano e meio.

 

Aposentadoria por Idade

Atualmente para se aposentar por idade há necessidade de:

Homem – 65 anos mais 15 anos de contribuição.

Mulher – 60 anos mais 15 anos de contribuição.

Reforma:

Homem – 65 anos mais 20 anos de contribuição.

Mulher – 62 anos mais 20 anos de contribuição.

Regras de transição

Homens precisam de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição aumentando meio ano de contribuição a cada ano até 2029

Mulheres necessitam de 60 anos de idade, mas vai aumentando meio ano por ano até chegar em 62 anos de idade + 15 anos de contribuição com aumento de meio ano de contribuição a cada ano até 2023, conforme tabela abaixo:

aposentadoria por idade reforma previdência

Aposentadoria Rural

Professores na Reforma da Previdência

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Sobre o autor

Olá sou o José Luiz da Silva Pinto. Minha missão é: levar informações aos segurados, beneficiários e dependentes da previdência que possuam alguma dúvida ou questão em relação ao Direito Previdenciário!

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