Este artigo tem como objetivo explicar as propostas enviadas pelo Presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional acerca da reforma da previdência.
Vale ressaltar que essa é a proposta da reforma o que não significa que será aprovada necessariamente.
O artigo abaixo engloba somente o benefícios do Regime Geral do INSS, não abarcando outros regimes que estão na reforma e que serão objeto de outros artigos.
Vamos explicar abaixo os principais pontos da reforma:
Idade Mínima
A reforma traz a proposta de criar uma idade mínima para se aposentar:
Mulher: 62 anos de idade;
Homem: 65 anos de idade.
Há também uma regra de transição e ao final da regra de transição não haverá mais a aposentadoria somente por tempo de contribuição, a partir do final da regra de transição todos deverão também atingir a idade mínima exigida.
Regra de Transição
De acordo com texto da reforma, são 3 regras:
Regra de Transição 1 – Tempo de contribuição + idade
A regra é a soma da idade mais o tempo de contribuição, ou seja, nos moldes que já funciona hoje com a regra 86/96, aumentando os pontos a cada ano até atingir 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres.
Regra de Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mínima
Nesta regra os segurados deverão ter o tempo de contribuição na forma como funciona atualmente, ou seja, 35 anos para homens e 30 para mulheres mais a idade mínima que inicia com 61 anos para homens e 56 anos para mulheres crescendo a cada ano meio ano de idade até chegar em 65 anos para homens.
Regra de Transição 3 – Tempo de contribuição com pedágio sem idade mínima
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria por tempo de contribuição – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.
Exemplo: homem com 34 anos de contribuição poderá se aposentar pelo Fator Previdenciário se contribuir mais um ano e meio.
Aposentadoria por Idade
Atualmente para se aposentar por idade há necessidade de:
Homem – 65 anos mais 15 anos de contribuição.
Mulher – 60 anos mais 15 anos de contribuição.
Reforma:
Homem – 65 anos mais 20 anos de contribuição.
Mulher – 62 anos mais 20 anos de contribuição.
Regras de transição
Homens precisam de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição aumentando meio ano de contribuição a cada ano até 2029
Mulheres necessitam de 60 anos de idade, mas vai aumentando meio ano por ano até chegar em 62 anos de idade + 15 anos de contribuição com aumento de meio ano de contribuição a cada ano até 2023, conforme tabela abaixo: