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Reforma da previdência no Senado

José Luiz 12 de setembro de 2019 Direito Previdenciário, Notícias

Reforma da previdência no Senado: o que mudou?

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O relator da Reforma da previdência no Senado, Tasso retirou as menções ao BPC que estavam no texto que veio da Câmara.

Durante a tramitação por lá, os deputados retiraram as alterações, mantendo as regras atuais, mas mantiveram no texto os requisitos mínimos de acesso ao benefício (65 anos e ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo).

E, caso a PEC fosse aprovada assim, seriam constitucionalizadas as regras que hoje estão em uma lei ordinária.

Uma vez constitucionalizada, seria mais difícil modificar essa regra, que é considerada defasada por alguns parlamentares.

O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em 2013, constatou isso, o que abriu precedentes para que diversas famílias conseguissem o benefício com renda de até meio salário mínimo.

A constitucionalização também dificultaria que novos casos assim acontecessem.

Ou seja, até agora continua a mesma coisa para receber o BPC/LOAS.

Aposentadoria especial

Trabalhadores em profissões de risco (insalubridade)

O parecer do Relator Tasso também suprime parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria.

Ainda fica valendo a regra de pontos, mas sem progressão.

Para atividades especiais que exigem 15 anos de contribuição, é preciso atingir 66 pontos (tempo de contribuição + idade);

para atividades expostas a agentes que exigem 20 anos de tempo mínimo, são 76 pontos;

🔺e aquelas atividades em que o tempo mínimo de é de 25 anos, 86 pontos. (essa regra é a mais usada no INSS)🔺

Pensão por morte

A PEC paralela prevê duas mudanças nas regras de pensão por morte.

Primeiramente, mantém a garantia atual de um salário mínimo para todos os pensionistas.

Pela reforma aprovada na Câmara, apenas dependentes inválidos, deficientes e pessoas que tivessem o benefício como única renda formal teriam esse direito.

Outra mudança foi no sistema de cotas.

Atualmente, o valor da pensão é igual ao benefício integral do segurando quando faleceu.

Com a reforma, o pagamento é de 50% do valor mais 10% por dependente, respeitando o limite de 100%.

🔺Na PEC paralela, esse porcentual sobe para 20% para dependentes com até 18 anos de idade.🔺

Tempo mínimo de contribuição para homens

O Senador Tasso propôs na PEC paralela que a carência, como é chamado o tempo mínimo de contribuição para pedir a aposentadoria, seja de 15 anos para todos os homens segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pela reforma que veio da Câmara, o tempo é de 15 anos para quem já está no mercado de trabalho, mas para os novos trabalhadores a carência seria de 20 anos.

O tempo de contribuição das mulheres não foi alterado e também continua nos 15 anos.

As idades mínimas também não tiveram mudanças: continua a valer a regra de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

 

Mudança no cálculo para aposentadoria por invalidez

No texto da PEC paralela, o senador prevê um bônus de 10% para aposentadorias por incapacidade resultantes de acidentes, que não tenham origem laboral.

A PEC prevê que a aposentadoria por incapacidade seja de 60% para segurados que tiverem até 20 anos de contribuição, subindo 2% para o tempo a mais de 20 anos.

O trabalhador só receberá 100% do benefício em caso de doenças ou acidentes decorrentes do trabalho.

Estados e municípios

Na PEC paralela, está prevista a extensão a estados e municípios das mesmas regras da reforma.

Para os estados que adotarem integralmente as regras, os municípios estarão automaticamente inclusos.

Nesse caso, as cidades que não quiserem ser inclusas, terão que desfazer essa adoção integral em até 360 dias, por lei complementar.

Já para os estados que não adotarem, a iniciativa de ter as regras da reforma deve partir dos próprios municípios.

 

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Sobre o autor

Olá sou o José Luiz da Silva Pinto. Minha missão é: levar informações aos segurados, beneficiários e dependentes da previdência que possuam alguma dúvida ou questão em relação ao Direito Previdenciário!

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