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Recebi alta do INSS e a empresa não quer me aceitar de volta

José Luiz22 de maio de 2018 Direito Previdenciário

Situação corriqueira é aquela em que o trabalhador recebe alta do INSS e a empresa não aceita que o empregado volte ao trabalho, geralmente porque o médico do trabalho da empresa atesta que o trabalhador está inapto para o retorno ao trabalho.

Essa situação acaba prejudicando o trabalhador, pois ele não recebe do INSS e também não recebe da empresa ficando em uma situação de risco social.

Após a alta do INSS o trabalhador tem um prazo de 30 dias para retornar ao trabalho e se não retornar está correndo o risco de ser dispensado por justa causa por abandono de emprego.

O trabalhador que tiver em condições de retornar ao trabalho deve tentar com o empregador um retorno em outro setor ou outra função. Ou seja, o empregador deve permitir esse retorno em condições adaptadas, permitindo sua readaptação às funções ou, se assim não entender, que o empregador promova nas esferas próprias buscar o remédio processual adequado para a reversão da situação em medida protetiva a seu empregado.

O que não se pode é transferir o ônus dessa situação ao obreiro, que, já enfermo, não pode ser condenado à própria sorte, ficando sem salário e sem a mínima condição para a manutenção de sua vida e de sua família, além do óbvio tratamento para sua doença ou condição médica.

Em suma, deverá ficar a cargo do empregador o dever de readaptar o trabalhador ou então através do remédio processual adequado, seja pelas vias administrativas ou judiciais, buscar a reforma da decisão da autarquia e arcar com essa licença remunerada, caso entenda pela falta de capacidade laborativa de seu empregado, até decisão final que pode levar, inclusive, ao ressarcimento de um pelo outro, dependendo de quem seja responsabilizado.

Isso porque o emprego, fonte de subsistência do trabalhador e de sua família, é o bem jurídico maior dentre todos quantos se contém na nossa sociedade e que foi transformado em fundamentos da nossa própria república, conforme a Constituição Federal de 1988. Portanto, tendo em vista que os tribunais entendem que a empresa deve ser a responsável pelo período em que o trabalhador está afastado sem receber do INSS, cabe ao empregador buscar auxiliar seus trabalhadores para que estes consigam o auxílio doença ou aceitem os trabalhadores de volta ao trabalho, mesmo que com adaptações, salvo exceções em que o retorno se mostra impossível.

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Olá sou o José Luiz da Silva Pinto. Minha missão é: levar informações aos segurados, beneficiários e dependentes da previdência que possuam alguma dúvida ou questão em relação ao Direito Previdenciário!

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