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Quem será atingido pela reforma?

José Luiz28 de fevereiro de 2019 Direito Previdenciário

Primeiramente há que se acalmar e ter em mente que não há por enquanto reforma em si, mas somente um projeto de lei para aprovar a reforma.

Como o projeto de lei em questão visa à alteração da Constituição Federal ele precisa passar por um procedimento parlamentar mais rígido do que um projeto de lei comum, ou seja, tem que passar 2 vezes em cada casa do Congresso Nacional, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados e também ser aprovado por um determinado número de parlamentares que também é mais difícil que uma lei comum.

Então, se há alguém que pode lutar pelo seu direito é o parlamentar me que você votou, o Senador e o Deputado Federal que você votou que vai votar a reforma, que pode alterar alguma coisa na reforma, então se você quer fazer alguma coisa ou dar uma sugestão, tem que cobrar quem você votou.

Mas como eu faço para entrar em contato com quem eu votei, nem sei como falar com ele, o método mais comum é você mandar um email para seu candidato eleito, mesmo que você não tenha elegido ninguém, pode também contatar um parlamentar da sua cidade ou estado.

Para entrar em contato com os parlamentares com deputados clique aqui. Para falar com um dos senadores clique aqui.

Nesses sites você encontra o telefone, e-mail e endereço profissional do parlamentar, é um direito do cidadão cobrar quem ele votou, assim funciona a democracia, nós votamos neles e eles nos representam lá em Brasília, nada mais justo que nós sermos ouvidos por eles para que possam tomar a melhor decisão para todos.

Bom, você deve estar querendo saber se será afetado pela reforma da previdência, eu não tenho como prever qual reforma será aprovada, mas sei quem não será atingido pela reforma.

Algumas pessoas não vão ser atingidos pela reforma, os aposentados por idade, por tempo de contribuição não serão atingidos pela reforma da previdência.

Quem já recebe pensão por morte também não será atingido.

Ou seja esses benefícios que já foram concedidos levam em consideração a lei na época da concessão e assim, a reforma não pode atingi-los.

Mas e quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez? Esses benefícios são, em regra, não definitivos, porque eles em regra são vinculados a uma incapacidade para o trabalho e a incapacidade pode acabar, ou seja, a pessoa pode as vezes voltar a trabalhar e se você recebe um desses benefícios e o INSS parar de pagar você pode entrar na justiça para contestara a decisão do INSS, principalmente se você não consegue voltar ao trabalho.

Quem ainda não se aposentou que deve estar mais preocupado, principalmente quem está a alguns anos ou meses da aposentadoria. Para essas pessoas quando a reforma for aprovada, se for aprovada, elas deverão pesquisar quanto tempo falta para contribuir para se programar e então saber quanto tempo falta para a aposentadoria.

O que podemos prever, mais ou menos, pois ainda não foi aprovada a reforma é que aquelas pessoas que faltam mais de 5 anos para se aposentar provavelmente terão que esperar até a idade minima para se aposentar.

 

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Sobre o autor

Olá sou o José Luiz da Silva Pinto. Minha missão é: levar informações aos segurados, beneficiários e dependentes da previdência que possuam alguma dúvida ou questão em relação ao Direito Previdenciário!

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