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Publicada Medida Provisória 739-2016 – Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez

José Luiz8 de julho de 2016 Direito Previdenciário

Hoje, 08/07/2016, foi publicada uma Medida Provisória pelo Presidente interino Michel Temer, que muda as regras do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Primeira mudança: “O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101.”

O artigo 101 fala que o segurado não será chamado, em regra, quando atingir os 60 anos, ou seja, em regra, quem for aposentado e tiver mais de 60 anos não será convocado.

Outras mudanças:

  • O auxílio-doença deverá conter uma data de término;
  • Se o auxílio-doença não contiver uma data de término, vencerá em 120 dias, salvo se o segurado solicitar a prorrogação no INSS;
  • O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento, para avaliação;
  • O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional (o auxílio-doença não será cortado na reabilitação);
  • Fica instituído, por até vinte e quatro meses, o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade – BESP-PMBI;
  • “O BESP-PMBI será devido ao médico perito do INSS por cada (sic) perícia médica realizada”;

Enfim, essas mudanças serão analisadas pela comunidade jurídica e certamente serão alvo de críticas e ações para tentar barrar tais mudanças.

Portanto, essas são as mudanças trazidas pela Medida provisória.

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Acesse a Medida Provisória 739.

 

 

 

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Sobre o autor

Olá sou o José Luiz da Silva Pinto. Minha missão é: levar informações aos segurados, beneficiários e dependentes da previdência que possuam alguma dúvida ou questão em relação ao Direito Previdenciário!

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