O pente-fino do INSS serve obviamente para verificar quem já está recuperado para voltar a trabalhar, mas também junto com isso acaba, injustamente, levando alta quem ainda está incapaz para o trabalho.
Esclareço, tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez, em regra, não são definitivos, se o segurado afastado se recuperar perderá o benefício.
Existem alguns casos que não devem ser chamados para o pente-fino do INSS e caso sejam chamados o benefício não pode ser cancelado, veja os casos abaixo:
Aposentados por invalidez não devem ser chamados no pente fino:
1º) segurados que após completarem 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)
O aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame pericial após completarem sessenta anos de idade (art. 101, da Lei 8.213/91, alterado pela MP 871/19).
Antes da MP 871/2019, não era necessária a perícia também quando o segurado ou dependente inválido tivessem mais de 55 anos de idade, desde que já contassem com 180 contribuições mensais, mas tal dispositivo foi revogado pela citada MP.
2º) segurados após completarem 60 anos de idade.
Ou seja, se você estiver aposentado por invalidez e tem 55 anos ou mais e já estiver afastado no INSS por mais de 15 anos, não deverá ser chamado e se for chamado eles não podem cancelar. O mesmo ocorre com quem já conta com mais de 60 anos de idade e está aposentado por invalidez, nesses casos se o INSS cancelar o segurado poderá procurar a justiça para verificar se o procedimento está correto.
O que fazer se o INSS te chamar para perícia?
Se o INSS te convocar para perícia pelo pente-fino que acontece no país, o principal é que quem está afastado não pode parar o tratamento e deve fazer prova de que ainda está incapaz para o trabalho. O segurado deve providenciar provas de que não parou o tratamento, como por exemplo, laudos e exames de todo o tempo que ficou afastado, bem como deve ir ao médico que o acompanha e solicitar um histórico do tratamento (prontuário), se mudou de médico peça ao antigo um prontuário e leve na perícia também.
Se o segurado ainda estiver incapaz para o trabalho deverá provar para o perito que ainda tem a condição que fez com que ele tivesse direito ao benefício. Ou seja, que ainda continua incapaz para o trabalho e tem o direito de continuar recebendo o benefício. Todos os documentos médicos como exames e laudos que atestem a incapacidade devem ser levados para a perícia.
E se o INSS cancelar o benefício?
Se o INSS cancelar seu benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo do tempo que você recebe o benefício o pagamento será feito por algum tempo.
Quem recebe aposentadoria por invalidez por um período menor que 5 anos poderá ser cancelado imediatamente se tiver direito a voltar a mesma função quando empregado.
Se não tiver como retornar a função receberá tantos meses por ano que ficou afastado, por exemplo se ficou afastado 2 anos receberá 2 meses e assim sucessivamente.
Para quem está aposentado por invalidez por mais de 5 anos e levar alta terá direito a “mensalidade de recuperação”, que será de 18 meses, os primeiros 6 meses de 100%, os 6 meses seguintes de 50% da mensalidade e os demais de 25% totalizando 18 meses, nesse período o segurado poderá entrar com recurso no INSS, mas também poderá contestar na justiça caso não esteja capaz para voltar ao trabalho.
Durante esse período o segurado continua aposentado.
Caso o segurado tenha levado alta e ainda esteja incapaz para o trabalho poderá procurar um advogado previdenciário para garantir o direito de se manter no benefício que poderá entrar com um processo na justiça para fazer uma nova perícia para a manutenção do benefício.