Principais pontos sobre a revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
Se você recebe um desses benefícios por mais de 2 anos, preste bem a atenção nesse artigo. Se você conhece alguém nessa situação mostre para ele esse artigo para poder ajudá-lo com essas informações.
Como é de conhecimento de todos que acompanham as notícias do país, estamos enfrentando uma grande reforma, em prestações, da Previdência Social do Brasil, começou em 2014 com a Dilma e continua com o Temer.
Essas reformas são feitas pelos presidentes, pois são criadas por meio de Medidas Provisórias que depois de aprovadas pelo Congresso viram lei e passam a valer para todos.
Apesar de acreditar que a reforma da previdência prejudica quem contribuiu para o INSS e justamente quando o segurado mais precisa do apoio do INSS, no caso de doença, invalidez, morte ou aposentadoria seu acesso a essa ajuda será dificultada pela reforma. Isso reflete as escolhas políticas da nossa época e só o tempo dirá se serão escolhas boas ou ruins, constitucionais ou inconstitucionais.
Certamente que quem está recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez está preocupado com a suspensão dos benefícios que a MP 739/2016 trouxe.
Por isso, segue abaixo uma pequena analise de alguns pontos sobre a questão para informar os segurados e beneficiários do INSS, pois acredito que informação é empoderamento e através da informação que você terá como defender seus direitos.
1 – As revisões serão aplicadas para a realização de perícia médica nos segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) seja por acidente de trabalho ou não, mantidos há mais de 2 (dois) anos:
- a) ordem da revisão a ser seguida pelo INSS:
No caso de benefício de auxílio-doença:
1º) benefícios concedidos sem data de cessação do benefício (sem data para acabar) ou sem data de comprovação da incapacidade;
2º) tempo de manutenção (duração) do benefício, do maior para o menor; e (segurados que recebem a mais tempo serão chamados primeiro)
3º) idade do segurado, na ordem da menor (mais novo) para a maior idade (mais velho serão chamados depois do mais novos).
No caso de benefício de aposentadoria por invalidez:
1º) idade do segurado, na ordem da menor (mais novo) para a maior; e
2º) tempo de manutenção (duração) do benefício, do maior (benefício mais antigo) para o menor.
2 – NÃO serão convocados os aposentados por invalidez (só por invalidez, quem recebe auxílio-doença pode ser chamado) que já tenham completado 60 (sessenta) anos de idade;
3 – O INSS vai chamar primeiro os segurados que recebem auxílio-doença depois os aposentados por invalidez, primeiros os mais novos e quem recebe o benefício a mais tempo;
4 – As perícias serão realizadas a parte das perícias que já são feitas no INSS, ou seja, os peritos que vão fazer as perícias de revisão ganharão uma remuneração extra por perícia feita e poderão fazer até 4 perícias por dia e no fim de semana também poderão ocorrer perícias;
5 – Os peritos vão analisar a documentação médica dos segurados e avaliarão se o segurado ainda continua incapacitado ou se curou da doença e incapacidade, ou seja, se o segurado poderá ou não voltar ao trabalho; (PREPARE SUA DOCUMENTAÇÃO MÉDICA: LAUDOS EXAMES E OUTROS)
6 – Será feito a revisão tanto nos benefícios concedidos pelo INSS quanto pela justiça;
7 – IMPORTANTE: Se o segurado recebe o benefício por mais de 5 anos ele tem direito a receber o benefício por 18 meses após o cancelamento;
8 – Se o benefício foi concedido pela justiça e o INSS CANCELAR O BENEFÍCIO o segurado tem o direito de entrar na justiça para discutir sua questão, pois a lei deve respeitar a coisa julgada; (procure um advogado previdenciário de sua confiança)
9 – Mesmo se o benefício foi concedido pelo INSS e o segurado não concordar e não puder voltar ao trabalho e tiver seu benefício cancelado pela revisão também pode entrar na justiça para rever a decisão do INSS (procure um advogado previdenciário de sua confiança).
Qualquer dúvida estamos à disposição.
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Dr..o que vai acontece r quem e aposentado ha mais de 15 anos pode mim responder