No final deste artigo trago 3 notícias que veiculam a demora do INSS em conceder benefícios, mas ao longo do artigo explico como fazer para ter sua resposta mais rápido no INSS.
Não há intenção de ser alarmista, mas sim mostrar uma realidade.
Existem benefícios de Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Contribuição que não precisam atualizar nada no sistema e mesmo assim demora 1 ano para o INSS conceder.
Lembra daquelas filas que ficavam nas portas das agências do INSS e a imprensa mostrava toda semana um drama de um segurado que tinha chegado no dia anterior e não tinha conseguido atendimento? Então elas não existem mais, na frente do INSS, mas elas foram deslocadas para a internet onde ninguém vê, somente quem precisa de uma aposentadoria, pensão por morte ou outro benefício que sofre na pele a demora.
Não estou falando que seja corpo mole dos funcionários do INSS, eles são trabalhadores que estão sobrecarregados com tanto trabalho e muitos pediram a aposentadoria com medo da reforma ou com a insatisfação no serviço. Ou seja, são vítimas, mas estão ali no atendimento no dia-a-dia e sofrem injustamente a reclamação dos segurados, nervosos e com razão.
Digo que não é com o funcionário que está ali no balcão que devemos reclamar, ele ou ela não podem fazer muita coisa a não ser o trabalho deles e ficam cada dia mais estressados com a pressão dos segurados, ou seja, basicamente cumprem ordens.
Bom, agora vamos ao tema do artigo para você que quer saber o que fazer quando o INSS demora em conceder sua aposentadoria, principalmente você que tem certeza do tempo que possui que está com a carteira de trabalho em dia e não precisa provar nada mais, somente o INSS conceder sua aposentadoria, mas você entra na internet ou liga no telefone 135 e o seu benefício está análise.
O INSS tem um prazo legal para responder aos pedidos de aposentadoria que é de 30 dias.
Se o INSS não responder neste prazo o segurado pode impetrar um Mandado de Segurança com um advogado. Mas precisa de advogado? Não posso ir ao Juizado Especial? Não pode neste caso o mandado de segurança só pode ser impetrado por um advogado e no Juizado Especial não cabe Mandado de Segurança.
Entenda que o Mandado de Segurança nesse caso de demora só vai dizer para o INSS para ele decidir, não vai dizer, em regra, para o INSS conceder o benefício, por isso falei antes que é melhor ser utilizado por alguém que tem certeza que está tudo certo no cadastro do INSS e não precisa provar muita coisa, geralmente aqueles segurados do INSS que está tudo inserido no CNIS e não tem tempo especial e já atingiram os requisitos para o benefício.
Por isso, você que está com benefício em análise no INSS por mais de 30 dias saiba que há solução.
Notícias:
https://www.folhadelondrina.com.br/economia/analise-de-processos-demora-quase-um-ano-1028446.html