Advogado Previdenciário
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Olá boa tarde, tudo bem?
Somos da gerência da Empresa Mary Help, somos especializados em limpeza comerciais e residenciais. Gostaríamos do contato do responsável pelas contratações de fornecedores e ou terceirizados.
Nós oferecemos profissionais rigorosamente selecionados e treinados, além de serviços de empregadas domésticas mensalistas e diaristas, também possuímos profissionais como atendentes para eventos ou demais necessidades e garçons.
Aguardamos o seu retorno
Nossos contatos:
unidademarylapa@gmail.com
Fone: (11) 2305-5485 ou WhatsApp (11) 9.8968-6416
Grata
Abraço
Gerente Roberta
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GOSTARIA DE ALGUM CONTATO PARA TRATAR DE MINHA DESAPOSENTAÇÃO E TEMBEM DO PROCESSO DE CONSEGUIR 25% SOBRE A APOSENTADORIA DE MEU MARIDO (POR TEMPO DE SERVIÇO) QUE TEM HA TEMPOS ACOMPANHAMENTO DE CUIDADOR COM LAUDO MEDICO
AGRADEÇO
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Gostaria de saber quais as principais alterações ocorridas na pensão por morte com relação os quisitos: período de carência e duração do benefixio da lei 8.213/1991 com a lei 13.135/2015.
Pode me ajudar?
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Olá boa tarde! segue artigo para te ajudar a entender melhor o que mudou na pensão por morte, espero que te ajude:
http://104.236.245.209/como-fica-a-pensao-por-morte-apos-a-lei-no-13-1352015/
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A Regra 85/95 é válida apenas no caso de aposentadoria por tempo integral. No que se refere às pessoas que trabalham em condições insalubres, que prejudicam a saúde ou integridade física do seguro, continuam válidas as regras de Aposentadoria Especial, cujo tempo de contribuição varia de 15, 20 ou 25 anos. Foi alterado alguma coisa?
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Boa tarde Valmir, sim para atividades especiais continua as regras antigas, não foi mudado nada, as mudanças se aplicam somente para a aposentadoria por tempo de contribuição (serviço). Att, José Luiz
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Tenho 68 anos, fui aposentado por tempo de contribuição em 2009, e continuei trabalhando por mais 5 anos, embora com um salário bem menor. Pelo sistema de reajuste hoje o valor que recebo está bem abaixo do teto máximo.
Posso requerer uma revisão do benefício?
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Olá o que o Sr. pode requerer seria uma desaposentação. Fazemos esta ação para o Sr. precisamos fazer um cálculo para ver se é mais vantagem a nova aposentadoria e o sr. não para de receber a sua aposentadoria atual, qualquer dúvida entrar em contato, atenciosamente, José Luiz
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Preciso orientar uma família amiga. A mãe estava aposentada por invalidez, tinha um câncer, e veio a falecer em fevereiro 2016, tem 2 filhos, um de dezoito e outro de 22 anos. Tinha união estável com um companheiro mas estavam separados. Ela recebia 1 salário mínimo.
O fato de estar aposentada por invalidez, quando poderia estar aposentada por tempo de contribuição, muda os direitos dos dependentes? Caso sim como rever essa situação?
Como é feito o rateio entre os dependentes?
Quem é considerado dependente?
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Não muda os direitos, os filhos têm direito a pensão até os 21 anos, exceto se inválido que é para vida toda.
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Somos a NERO PERICIAS e
gostaríamos de oferecer o serviço de perícia e avaliação de imóveis segundo
as normas da ABNT 14.653 com emissão de laudo e formulação de quesitos.
Para mais informações ligue:
(17) 3021-9200 ou (17) 99712-6600
Se preferir acesse http://www.NeroPericias.com.br
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Boa tarde!
Tenho Apneia do Sono e gostaria de saber se consigo me aponsentar por invalidez, visto que tenho 51 anos de idade e apenas 33 anos de carteira assinada, porém apesar de usar o aparelho, durmo mal e fico muito sonolento pelo dia nao conserguindo trabalhar direito no outro dia pois fico muito nervoso e não consigo me concentrar
Fico no aguardo,
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ola Dr Jose Luiz td bem?
meu nome é Alexandre e tenho 43 anos de idade e gostaría de entender contigo a respeito de minha aposentadoria, o mes que vem faço 30 anos de contribuição, (acho que fiquei 1,5ano sem registro, então não contribui), então seria 28,5anos de contribuição, porém descobri a pouco tempo que tenho uma artrose na lombar, do qual acredito ter a opção de aposentadoria, pela nova lei de 2013 (deficiente) não sei o grau, porém, não quero se seja por invalidez para continuar trabalhando, é possível? alguma luz no final do túnel por favor ?
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Boa tarde, trabalho registrado e estou afastado desde de maio tinha perícia médica inicial agendada para o dia 08/07 porém devido a greve não consegui fazê-la desde então tentei remarcar nova data porém sem sucesso tenho 12 protocolos de atendimento tanto na central 135 quanto no site da previdência a informação era de que seria respeitada a data inicial de entrada, só consegui remarcar nova perícia dia 02/09 para 04/11 tive o benefício concedido porém não foi respeitada a data inicial e sim foi concedido com a data de 02/09 ou seja a data de reagendamento. No posto do inss disseram que não poderiam fazer nada e me mandaram fazer um pedido de revisão, tenho medo de não receber, será que consigo e o que devo fazer? Obrigado pela atenção !
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Prezada Claudete, bom dia, nesse caso se você quer se desaposentar para aposentar-se em outro regime há necessidade de se calcular como ficará a nova aposentadoria, há necessidade também de renunciar a uma aposentadoria e solicitar uma certidão de tempo de contribuição e levá-la para o outro regime para se aposentar nesse novo regime. Atenciosamente,
José Luiz
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Prezado Dr. José Luiz; tenho uma aposentadoria referente a um cargo estadual SP. Estou em vias de nova aposentadoria, desta feita, cargo municipal em SJRio Preto -SP. Quero conversar com o senhor sobre desaposentadoria. Como fazê-lo? Ou o senhor indica alguém aqui nesta cidade? Muito obrigada.
Até mais.
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Prezada Claudete, bom dia, nesse caso se você quer se desaposentar para aposentar-se em outro regime há necessidade de se calcular como ficará a nova aposentadoria, há necessidade também de renunciar a uma aposentadoria e solicitar uma certidão de tempo de contribuição e levá-la para o outro regime para se aposentar nesse novo regime. Atenciosamente,
José Luiz
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Prezado advogado José Luiz
Eu e meu colega temos as mesmas idades, mesmas funções na empresa e salários idênticos.
Quanto à aposentadoria tomamos caminhos diferentes.
Eu, que sou a única renda da família, quatro anos atrás, decidi por não me aposentar, pois perderia grande parcela do meu benefício, devido ao Fator Previdenciário para sempre, pois o INSS reza que a aposentadoria é irrenunciável e irretratável, estou com 58 anos e entrei na lei 85-95 mas o meu pedido de aposentadoria ainda não foi aceito ( Pedido Sobrestado pelo INSS).
Quando este meu colega com 54 anos completou 35 anos de contribuição, com a esposa já aposentada, decidiu por se aposentar, mas sofrendo o corte do fator previdenciário, no entanto continuou trabalhando e com o dinheiro da aposentadoria, do FGTS investiu em imóveis e aumentou o patrimônio, pois passou a desfrutar do benefício, mesmo que rebaixado pela ação da Lei de 1999 do FHC. Na data em que ele se aposentou entrou imediatamente com ação para a desaposentação esperando no futuro reaver o dinheiro que o Fator Previdenciário lhe tomou. O Ministro do STF Luís Roberto Barroso votou pela possibilidade da desaposentação sem devolver os recursos, e no recalculo existe a chance do valor da nova aposentadoria do meu colega se aproximar muito do teto previdenciário, algo em torno de R$ 4000,00.
Caso a desaposentação seja autorizada pelo STF, como fica o meu prejuízo por ainda estar esperando o tempo passar para diminuir o corte do FP, pois não pude usufruir do meu dinheiro do FGTS (pessimamente remunerado pelo governo) e fui ameaçado pelo INSS caso opta-se pela aposentadoria que ela seria irretratável e irrenunciável.
Poderíamos impetrar ação por Perda de Chance para aqueles que ficaram marcando passo temendo as perdas do FP?
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Nesse caso o seu amigo não irá conseguir desposentar pelas regras atuais já que ele deveria ter entrado com a desaposentação agora para conseguir as regras atuais do 95/85. No caso do Sr. a compensação de ter esperado todo esse tempo justamente é um salário maior, isso é um planejamento que o Sr. fez e por esperar mais do que outras pessoas para se aposentar receberá um salário maior do que aqueles que se aposentaram antes.
Atenciosamente,
José Luiz
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Nesse caso o seu amigo não irá conseguir desposentar pelas regras atuais já que ele deveria ter entrado com a desaposentação agora para conseguir as regras atuais do 95/85. No caso do Sr. a compensação de ter esperado todo esse tempo justamente é um salário maior, isso é um planejamento que o Sr. fez e por esperar mais do que outras pessoas para se aposentar receberá um salário maior do que aqueles que se aposentaram antes.
Atenciosamente,
José Luiz
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Preciso de um advogado previdenciário para ação de desaposentação estou no RJ o Sr. pode me orientar?
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Prezada Sra. Marisa envie um email para sra., grato pela atenção.
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Vi seu interessante artigo sobre desaposentação e gostaria de obter mais informações.
Grata,
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Olá respondi seu email com alguns esclarecimentos, qulquer dúvida favor entrar em contato, grato.
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Boa tarde!
Em qual região de SP o Dr. atua?
Resido em Osasco e preciso de um advogado espec. em Direito Previdenciário.
Att.,
Andrea Lopes
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afinal ao teor de que numero de Lei rege a DESAPOSENTAÇÃO? ou ainda não definido?