O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade, ou seja, é paga para o segurado do INSS que ficou incapaz para sua função habitual e que não pode ser reabilitado para exercer outras funções.
É uma incapacidade total e permanente.
A aposentadoria por invalidez, em regra, não é definitiva, ela pode ser revertida caso a pessoa se recupere para seu trabalho habitual ou possa exercer outra função como reabilitado.
Com o avanço da medicina a pessoa pode se recuperar totalmente e voltar a trabalhar sem problemas e também pode ocorrer de a pessoa voltar a trabalhar em outra função.
Quais os tipos de aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez pode ser previdenciária, código 32, quando decorre de uma doença ou acidente que não tenha relação com o trabalho. Também pode ser acidentária, código 92, quando a aposentadoria resulta de um acidente de trabalho ou uma doença do trabalho ou profissional.
Quando o INSS pode fazer a revisão da Aposentadoria?
De acordo com a LEI Nº 13.457, de 26 de junho de 2017 o segurado poderá ser chamado a qualquer momento para nova avaliação, mesmo se a aposentadoria for concedida pelo próprio INSS ou judicialmente.
Antes era possível convocar o segurado aposentado, mas havia um prazo de 2 anos e geralmente o INSS não convocava, agora o INSS pode convocar a qualquer momento.
Como proceder após a aposentadoria por invalidez?
Como o INSS pode chamar o segurado a qualquer momento é importante o segurado manter o tratamento da sua doença ou doenças em dia e documentar todos os laudos, exames e receitas, para que caso seja chamado tenha a documentação completa do seu caso para apresentar na perícia.
O que é benefício cessado?
Um benefício é cessado quando o segurado do INSS perde o direito ao seu recebimento. A cessação, portanto, representa a saída de benefícios do sistema previdenciário.
O médico tem que fundamentar o motivo da cessação, ou seja tem que colocar os motivos porque ele entende que o segurado está apto a voltar ao trabalho e se há alguma restrição ou necessidade de reabilitação.
Para ter acesso ao documento em que o médico fundamentou o motivo, o segurado deve ir até o INSS e solicitar o processo administrativo da sua perícia, se não for fornecido pode-se procurar um advogado previdenciário para solicitar o documento.
O Segurado pode recorrer do cancelamento do benefício?
Sim, o segurado tem o direito de recorrer da decisão do INSS que cancelou seu benefício, qualquer segurado poderá fazer isso sozinho indo direto no INSS ou agendando no site ou telefone 135.
Mas, sempre tem um porém, o médico do INSS fala em uma linguagem técnica que os segurados as vezes podem não entender.
O que o segurado pensa é que ele não tem condições de voltar ao trabalho doente, mas fica prejudicado quando precisa passar isso para o recurso e tentar impugnar o resultado da perícia médica.
Por isso a importância de um advogado especializado em Direito Previdenciário, pois o profissional tem conhecimento técnico e pode orientar o cliente qual a melhor solução para o caso.
O segurado poderá também entrar com um processo na justiça para fazer uma perícia judicial com acompanhamento de um advogado previdenciário para que possa ter maiores chances de ter sucesso e garantir seu direito.
Porque no final todos que estão incapacitados para o trabalho querem receber uma carta do INSS com os dizeres: Benefício Concedido!
Existe a possibilidade de não ser chamado para a aposentadoria? Sim, clique aqui para saber mais.
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