A justiça já reconhece o tempo trabalhado como Vigilante armado como especial, inclusive o STJ já reconhece a aposentadoria especial do Vigilante.
O reconhecimento da especialidade da função de vigia⁄vigilante depende da comprovação da efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física – como o uso de arma de fogo, por exemplo – mediante apresentação de qualquer meio de prova, até 05/03/1997, e, a partir de então, por meio de laudo técnico (PPP ou DIRBEN/DSS 8030) ou perícia judicial.
Os equipamentos de proteção individual não são suficientes, por si só, para descaracterizar a especialidade da atividade desempenhada pelo vigilante, devendo cada caso ser apreciado em suas particularidades.
Portanto, não tenha dúvida que mesmo se o INSS negar o tempo especial o Vigilante poderá recorrer na justiça para ter o seu direito garantido.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
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tenho 19 ano trabalhados no setor elétrico com periculosidade e mais 06 trabalhados anteriormente como vigilante armado posso entrar com pedido de aposentadoria especial.
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Olá Luiz, tudo bom? pode sim, você vai precisar comprovar de alguma forma que trabalhou de vigilante armado, pode ser com laudo da empresa, carteira de porte arma, ou alguma menção na carteira de trabalho.
Atenciosamente,
José Luiz