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Acumulação de Pensão e Aposentadoria na Reforma

José Luiz 22 de agosto de 2019 Direito Previdenciário

A acumulação de Pensão e Aposentadoria do INSS será alvo reforma da previdência, que pretende restringir as regras para o segurado acumular benefícios previdenciários.

Mas e quem já recebe uma pensão por morte e uma aposentadoria do INSS? Para quem já recebe uma pensão e uma aposentadoria, atualmente, não haverá mudanças, pois isso é um direito adquirido e mesmo a reforma alterando a Constituição Federal ela não poderá ferir o direito adquirido dos segurados que hoje acumulam esses benefícios.

Então, por exemplo, se a pessoa recebe uma pensão e uma aposentadoria do INSS, não irá perder se a reforma da previdência restringir a acumulação.

O mesmo acontece para quem tem direito a uma aposentadoria e uma pensão antes da reforma e está com processo na justiça para conceder um desses benefícios, pois se a pessoa ganha a causa na justiça, geralmente, o benefício será concedida com data retroativa desde que o segurado requereu o benefício na agência do INSS.

E após a reforma como vai ficar? Após a reforma da previdência poderá ocorrer restrição para acumular os benefícios sendo que pode ser dado uma opção ao segurado para escolher qual benefício ele prefere ou também pode ser limitado o valor dos benefícios somados, mas o certo é que haverá alguma restrição, não sabemos ao certo quais e assim que for publicada a reforma certamente faremos um artigo explicando este ponto para que todos possam sanar suas dúvidas.

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Sobre o autor

Olá sou o José Luiz da Silva Pinto. Minha missão é: levar informações aos segurados, beneficiários e dependentes da previdência que possuam alguma dúvida ou questão em relação ao Direito Previdenciário!

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